Casa do Tributo



Sorteio

REGULAMENTO DO SORTEIO

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 

Nos termos da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971,  o presente regulamento estabelece as normas para a realização de sorteio a serem feitos pela Casa do Tributo Intermediação e Serviços de Gerenciamento Ltda, CNPJ 16.973.819/0001-75, de acordo com as cláusulas descritas a seguir.

CLÁUSUAL  1: DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO SORTEIO

Poderá participar do sorteio a pessoa jurídica ou natural, conforme legislação local ou regional, doravante identificado e denominado como “Vendedor”,“Comprador” e“Parceiro” que:
  
a) Esteja cadastrado no website da Casa do Tributo.
b) Sabia que a partir de seu cadastramento concorda com o presente regulamento;
c) Tenha o seu código de registro/identificador aprovado na website da Casa do Tributo.

CLÁUSULA 2: DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO

PARÁGRAFO 2.1 : DO CADASTRAMENTO E ADESÃO AO REGULAMENTO

Para participar dos sorteios as partes (“Vendedor”,“Comprador” e“Parceiro”)  o deverão  acessar o sistema, através do endereço eletrônico www.casadotributo.com.br, cadastrar-se e aderir ao regulamento, por meio da aceitação do contrato de prestação de serviço estabelecido.

PARÁGRAFO 2.2: DO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO 

As partes,“Vendedor”,“Comprador” e“Parceiro”, farão jus à participação no sorteio, se cumpridos os seguintes pré-requisitos:
 
a)  Cumprido o prazo de carência de 2 anos de negociações para o “Vendedor” e “Comprador, bem como de contrato de parceria para o denominado “Parceiro”.
b) Cumprido o limite mínimo de negociações aperfeiçoadas correspondente ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por ano.

PARÁGRAFO 2.3: DO CONCEITO DE NEGOCIAÇAO APERFEIÇOADAS 

A negociação será considerada “Aperfeiçoada” apenas após a realização do pagamento pelo COMPRADOR dos créditos adquiridos na Casa do Tributo Intermediação e Serviços de Gerenciamento Ltda, bem como a realização prévia da transmissão desses créditos pelo VENDEDOR junto ao município.

CLÁUSULA 3: DA DATA DO SORTEIO

Os sorteios têm como data prevista de realização o dia 20 de dezembro do ano.

CLÁUSULA 4: DA ENTREGA DO PRÊMIO 

Seguindo o cumprimento de cronograma pré-estabelecido, a entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos e divulgados pela Casa do Tributo Serviços de Intermediação Ltda, devendo o ganhador comparecer, pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado. 

CLÁUSULA 5: DO NÃO COMPARECIMENTO 

Na hipótese de não comparecimento, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá estar no local e data designados munido de procuração registrada em cartório de títulos e documentos, com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perda do prêmio.

CLÁUSULA 6: DA MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA 

A manifestação de concordância deste regulamento será efetuada pelo “Vendedor” ou “Comprador” apenas uma vez, como cláusula de contrato de prestação de serviço, via website, estabelecido com a Casa do Tributos Serviços de Intermediação Ltda.
A manifestação de concordância deste regulamento será automática para o “Parceiro”, a partir do momento de sua contratação.

CLÁUSULA 7: NÃO PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO 

Após a concordância, o “Vendedor”, “Comprador”, ou “Parceiro”, que não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar a sua manifestação, por meio da Internet (endereço eletrônico www.casadotributo.com.br), ou notificação extrajudicial registrada em cartório de títulos e documentos.

CLÁUSULA 8: IMPEDIMENTOS DO SORTEIO 

Não serão considerados aptos a participar do sorteio aquelas pessoas jurídicas ou naturais em que os Documentos Fiscais Eletrônicos tenham sido emitidos ou registrados com dolo, fraude ou simulação, ou estejam enquadradas nos fatores de exclusão pertencentes ao seu cadastramento no website da Casa do Tributos Serviços de Intermediação Ltda.

CLÁUSULA 9: DIVULGAÇAO DO SORTEIO 

O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet no endereço eletrônico 
www.casadotributo.com.br, ou outro meio de comunicação, até 30 dias após as datas previstas para a realização dos sorteios.

CLÁUSULA 10: DA DISPONIBILIZAÇÃO DA PREMIAÇÃO

O valor do prêmio do sorteio deverá ser entregue ao contemplado/ganhador por meio de: 

1. Depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio contemplado;
2. Realização de saque em agência indicada pela Casa do Tributo Serviços de Intermediação Ltda.
3. Outra forma legal de resgate.

CLÁUSULA 11:PRAZO DE CANCELAMENTO DO PRÊMIO 

O prêmio será cancelado se não for resgatado no prazo de 6 (seis) meses, contado da data do sorteio.

CLÁUSULA 12: DA DIVULGAÇÃO DO DOMICILO, IMAGEM, NOME E VOZ 

O “Vendedor”, “Comprador”, ou “Parceiro” autorizam a Casa do Tributo Intermediação de Serviços e Gerenciamento Ltda a utilizar, de forma gratuita, o seu domicílio, imagens, nome e voz em ações de publicidade, merchandising e propaganda relacionada ao objeto do presente regulamento.

CLÁUSULA 13: DA DIVULGAÇÃO DO DOMICILO, IMAGEM, NOME E VOZ  O presente regulamente inicia a sua vigência, com a devida aplicação de sua eficácia somente após a liberação prévia da correspondente autorização do Ministério da Fazenda.

CLÁUSULA 14: DA DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes se comprometem a respeitas as normas de ética, sociais e legais, sendo que os aspectos relativos ao sorteio que não estejam previstos no presente regulamento serão solucionados pela Casa do tributo Serviços de Intermediação Ltda. Belo Horizonte, MG.